Manutenção da Qualidade do Ar em Ambientes Climatizados Artificialmente
Cada vez mais os equipamentos de ar condicionado estão sendo instalados para proporcionar conforto e bem estar nos ambientes para seus usuários.
A maioria dos ocupantes de edifícios e ambientes internos vedados que obrigatoriamente possuem instalação de ar condicionado preocupam-se somente com a temperatura de conforto que o condicionador de ar fornece, esquecendo-se que o sistema de ar condicionado pode funcionar como disseminador de agentes microbiológicos alergênicos, patogênicos e toxicogênicos se mantidos de forma inadequada.
Para que a qualidade do ar nestes ambientes atenda o preconizado na legislação e não tenha problemas é necessária a execução de manutenção adequada dos equipamentos.
Uma das conseqüências da falta de procedimentos de manutenção e limpeza pode ser a saturação dos filtros por material particulado, causando diminuição no volume de ar externo e conseqüentemente um aumento da recirculação de ar interno e da contaminação por agentes microbiológicos ou agentes químicos.
A Portaria Nº 3.523 de 28/08/1998, elaborada pelo Ministério da Saúde através da Secretaria da Vigilância Sanitária para regulamentar as preocupações da população com a qualidade do ar em ambientes climatizados, contém medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos, manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, visando garantir a qualidade do ar de interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.
Todos esses procedimentos deverão estar em PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) em equipamentos com capacidade acima de 5 TR (15,00 Kcal/h = 60.000 BTU/h), com um responsável técnico para determinar o efetivo cumprimento do plano.
Já a resolução RE Nº 176 de 24 de Outubro de 2000, parametriza os padrões referenciais de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, definidos pela portaria Nº 3.523